CONTRATO DE COMPRA E VENDA NO ATACADO
1. PARTES CONTRATANTES
Este contrato de compra e venda online (doravante denominado “Contrato”) é celebrado entre:
1.1. YARA VERCIENE ALVES LEITE, CNPJ 38.261.132/0001-40, com sede na R. Celso Calmon, 172, Loja 02, Praia do Canto, Vitória – ES, CEP 29.055-590, doravante denominada VENDEDORA.
1.2. A pessoa jurídica ou física que se cadastra no site e realiza compras, doravante denominada COMPRADORA.
2. OBJETO DO CONTRATO E NATUREZA DA OPERAÇÃO
2.1. O presente instrumento regula relação de compra e venda de produtos de vestuário em grande quantidade (atacado), destinados exclusivamente à revenda comercial pela COMPRADORA, através do site https://www.bfffitnessatacado.com.br/.
2.2. A COMPRADORA declara expressamente, sob as penas da lei, que: (i) atua profissionalmente no ramo de revenda de vestuário; (ii) os produtos adquiridos destinam-se à recolocação no mercado mediante revenda, e não ao consumo próprio; (iii) possui plena capacidade técnica e econômica para a operação de atacado; e (iv) tem ciência de que as condições comerciais, preços e quantidades mínimas praticadas são exclusivas para revendedores, não aplicáveis ao consumidor final.
2.3. A COMPRADORA, seja pessoa jurídica ou pessoa física cadastrada na condição de revendedora, declara e assume, no ato da contratação, a condição de adquirente para fins de revenda comercial, independentemente de o cadastro e o pagamento serem realizados sob CPF ou CNPJ. A utilização de CPF no cadastro ou no pagamento não descaracteriza, por si só, a finalidade de revenda declarada na Cláusula 2.2, sendo a destinação comercial dos produtos o elemento determinante da natureza da operação. Com base nessa declaração e na natureza atacadista do negócio (pedido mínimo, preços exclusivos de revenda e finalidade de lucro), a VENDEDORA sustenta a inaplicabilidade da lógica típica de consumo final à presente operação, regida pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002), conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca da teoria finalista.
2.4. Eventual alegação posterior pela COMPRADORA de condição de consumidora final, em desacordo com a declaração da Cláusula 2.2, será tratada nos termos da Cláusula 12.1.2 deste Contrato.
3. ACEITE DOS TERMOS
Ao se cadastrar no site e realizar uma compra, a COMPRADORA declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente todas as cláusulas e condições deste Contrato. O aceite constitui ato jurídico perfeito e vincula as partes às obrigações e direitos aqui estabelecidos. A eventual tolerância, liberalidade ou solução comercial excepcional adotada pela VENDEDORA em caso específico não constituirá renúncia, novação, precedente obrigatório ou alteração das regras deste Contrato, que permanecerão válidas e exigíveis em sua integralidade.
3.1. Aceite Eletrônico e Registro Probatório. O aceite deste Contrato ocorre por meio eletrônico, mediante marcação expressa no momento do cadastro e/ou da finalização do pedido, sendo registrados pela VENDEDORA, com finalidade probatória: (i) data e horário do aceite; (ii) endereço de IP de origem; (iii) número da versão do Contrato vigente no momento do aceite; (iv) identificação do CPF/CNPJ e do cadastro da COMPRADORA; e (v) vinculação ao ID do pedido. O aceite é condição técnica obrigatória para a finalização da compra.
3.2. As partes reconhecem a validade e a eficácia jurídica do aceite eletrônico assim registrado, nos termos do art. 10, § 2º da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e do art. 219 do Código Civil, equiparando-se à assinatura física para todos os fins legais.
3.3. Em caso de divergência sobre qual versão do Contrato foi aceita, prevalecerá o registro armazenado pela VENDEDORA, ressalvada prova em contrário produzida pela COMPRADORA.
4. DO CADASTRO
4.1. Para realizar compras no atacado, a COMPRADORA deve ser pessoa jurídica (empresa) ou, se pessoa física, atuar como revendedora. O cadastro será sujeito à análise e aprovação da VENDEDORA, que pode solicitar documentos comprobatórios.
4.2. A COMPRADORA é responsável por fornecer informações cadastrais completas, precisas e verdadeiras, mantendo-as sempre atualizadas. A VENDEDORA não se responsabiliza por prejuízos decorrentes de informações cadastrais falsas ou desatualizadas, e o cadastro com dados falsos poderá resultar no bloqueio da conta.
4.3. Declaração de Capacidade e Risco Comercial: A COMPRADORA, ao finalizar o cadastro e realizar a compra, declara ser pessoa jurídica ou física atuante no ramo de revenda de vestuário, possuindo plena capacidade técnica e econômica para realizar a operação de atacado. A COMPRADORA reconhece que a aquisição dos produtos visa o lucro e que os riscos inerentes à revenda e ao mercado (incluindo variações de demanda, moda e estoque) são de sua inteira e exclusiva responsabilidade, não cabendo à VENDEDORA qualquer responsabilidade comercial, financeira ou de risco de negócio.
5. DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Os preços dos produtos são apresentados no site e podem ser alterados a critério da VENDEDORA, conforme política comercial vigente. Os preços vigentes no momento da conclusão do pedido pela COMPRADORA serão integralmente respeitados, não sofrendo qualquer alteração posterior, ainda que o pagamento venha a ser processado em data subsequente.
5.2. O valor mínimo para caracterização da operação de atacado é de R$ 700,00 (setecentos reais), podendo a VENDEDORA, em campanhas promocionais ou ofertas específicas e por tempo determinado, estabelecer valor mínimo reduzido, observado o piso absoluto de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), abaixo do qual nenhum pedido é ofertado ou comercializado em qualquer hipótese. O valor mínimo aplicável a cada pedido é o vigente no momento de sua realização e não afeta pedidos anteriores. Pedidos abaixo do valor mínimo não serão processados.
5.3. Os meios de pagamento aceitos serão os indicados no site.
5.4. A VENDEDORA não se responsabiliza por atrasos na entrega ou cancelamento do pedido decorrentes de falhas no processamento de pagamento por parte da COMPRADORA. O processamento do pedido, incluindo o prazo de postagem, será iniciado somente após a confirmação da compensação do pagamento pela instituição financeira ou operadora de pagamento.
5.5. Taxas e Modalidades de Pagamento: Os valores dos produtos ofertados no site são para pagamento via PIX. Outras modalidades de pagamento, como cartão de crédito e parcelamento, terão o acréscimo das taxas cobradas pelo próprio intermediador de pagamento. Todos os valores, acréscimos, taxas de parcelamento ou custos decorrentes da modalidade de pagamento escolhida serão previamente informados no ato da compra, antes da finalização do pedido, sendo aceitos pela COMPRADORA ao concluir a operação. A COMPRADORA reconhece e concorda com estas condições, isentando a VENDEDORA de quaisquer questionamentos futuros sobre as taxas cobradas.
5.6. Erro de Processamento e Pedido Abaixo do Mínimo: O valor mínimo previsto na Cláusula 5.2 constitui condição essencial da operação atacadista, sendo o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) o piso absoluto de qualquer pedido, abaixo do qual nenhuma compra é ofertada ou comercializada pela VENDEDORA. Caso, por falha técnica, erro de sistema ou qualquer outra circunstância excepcional, um pedido abaixo do valor mínimo venha a ser registrado, processado ou expedido, tal ocorrência caracteriza erro operacional, não constituindo renúncia ao valor mínimo, alteração das condições atacadistas, novação, precedente, tampouco oferta ou venda no varejo. A VENDEDORA poderá, a seu critério, cancelar o pedido com devolução integral dos valores, solicitar a complementação até o mínimo, ou, excepcionalmente, processá-lo, sem que isso descaracterize a natureza atacadista da operação, nos termos do art. 138 e seguintes do Código Civil. A eventual ocorrência de pedido abaixo do mínimo, por erro, não serve como prova de que a VENDEDORA opera no varejo ou de que a COMPRADORA seria consumidora final.
6. DO ENVIO E PRAZO DE ENTREGA
6.1. O prazo de entrega conta a partir da postagem na transportadora ou Correios.
6.2. A postagem será de até 5 (cinco) dias úteis para produtos com disponibilidade imediata e de até 10 (dez) dias úteis para produtos de pré-venda. Caso o pedido contenha produtos de ambas as categorias, será considerado o maior prazo.
6.3. O prazo de entrega informado no ato da compra é uma previsão fornecida pela transportadora ou Correios, e não uma data garantida, pois o prazo pode ser influenciado por fatores externos como condições climáticas, greves, pandemias ou atrasos na alfândega. A VENDEDORA não se responsabiliza por atrasos decorrentes desses eventos.
6.4. Tradição e Risco no Transporte: A tradição (transferência da posse) dos produtos ocorre no momento da entrega ao transportador, nos termos do art. 1.267 do Código Civil. A responsabilidade por perdas ou danos aos produtos durante o transporte é regida pelo contrato de transporte e respectivo seguro (Cláusula 6.5). Se o produto chegar com avaria aparente na embalagem, é direito da COMPRADORA recusar o recebimento e registrar a ocorrência junto ao transportador. O aceite e recebimento da mercadoria sem ressalva pode prejudicar ou inviabilizar o acionamento do seguro junto à transportadora ou Correios. Avarias internas não detectáveis no ato da entrega deverão ser comunicadas à VENDEDORA em até 48 (quarenta e oito) horas, exclusivamente mediante abertura de chamado pelo e-mail oficial (Cláusula 11.1), acompanhadas de filmagem da abertura e registro fotográfico, para encaminhamento à análise da transportadora ou seguradora.
6.5. Extravio ou Roubo de Carga: Todas as mercadorias são enviadas com seguro, garantindo que nenhum cliente ficará no prejuízo. Em caso de extravio ou roubo da mercadoria durante o transporte, a VENDEDORA só realizará o reenvio do pedido após a confirmação do incidente por parte da transportadora ou Correios. Caso o produto não esteja mais em estoque, o valor será estornado ou a COMPRADORA poderá optar por outro produto disponível, de valor igual ou superior, com pagamento da diferença.
6.6. Peças Faltantes e Procedimento Probatório: Para a segurança jurídica de ambas as partes, recomenda-se que pedidos com valor acima de R$ 350,00 sejam filmados integralmente desde a abertura da embalagem original até a conferência de todas as peças. A filmagem constitui o meio prioritário e preferencial de prova para reclamações de peças faltantes nessa faixa de valor, sem prejuízo de outros meios de prova robustos admitidos em direito. Constatada a falta mediante prova suficiente, o procedimento adotado será o estorno do valor pago pelo produto ausente, não havendo reenvio ou qualquer outra forma de compensação.
6.7. Reenvio ou Cancelamento por Insucesso na Entrega: Caso o pedido retorne à VENDEDORA por motivos alheios à sua vontade ou dos transportadores (ex.: endereço incorreto ou incompleto fornecido pela COMPRADORA, ausência do destinatário, recusa na entrega não motivada por avaria), a VENDEDORA entrará em contato para definir o procedimento:
- Reenvio: O custo de um novo frete será de inteira responsabilidade da COMPRADORA.
- Cancelamento: Havendo solicitação de cancelamento da compra, o valor do frete original pago pela COMPRADORA não será reembolsado. A VENDEDORA descontará o custo do frete insucesso do valor total pago, restituindo apenas o valor dos produtos.
7. POLÍTICA DE TROCAS E DEVOLUÇÕES
7.1. Trocas por Defeito: A VENDEDORA não realiza trocas de produtos, exceto em caso de defeito de fabricação. A COMPRADORA terá o prazo de 7 (sete) dias corridos, a partir do recebimento do pedido, para notificar a VENDEDORA sobre eventual defeito de fabricação, verificável na conferência da mercadoria. A solicitação deve ser feita exclusivamente mediante abertura de chamado pelo e-mail oficial bfffitnessatacado@gmail.com, não sendo aceitos pedidos por WhatsApp, Instagram ou outras redes sociais. A mercadoria deverá ser devolvida nas mesmas condições em que foi entregue, com etiquetas e lacres intactos, na embalagem original e sem indícios de uso.
7.2. Devolução por Arrependimento e Processo de Defeito (Atacado): Em virtude da natureza da transação (venda em atacado para revenda), a VENDEDORA não aceita devoluções por arrependimento. A devolução só será aceita em caso de defeito de fabricação, observando-se o prazo da Cláusula 7.1. Constatado o defeito após a análise, a VENDEDORA se reserva o direito de optar, a seu exclusivo critério, por:
- Reenvio de um novo produto idêntico (sujeito à disponibilidade de estoque);
- Estorno do valor pago correspondente ao(s) produto(s) comprovadamente defeituoso(s); ou
- Devolução do pedido por completo (mediante acordo prévio entre as partes).
O processo de devolução e estorno será aplicado apenas ao(s) item(ns) com defeito, não sendo obrigatória a devolução de todo o pedido.
7.3. Processo de Envio para Devolução: O custo de frete para o retorno da mercadoria será de responsabilidade da VENDEDORA, desde que o defeito seja confirmado após a análise. Após a autorização da devolução, a COMPRADORA terá o prazo máximo de 7 (sete) dias corridos para postar o produto, sob pena de perda do direito de devolução. Caso não seja constatado defeito, ou se o produto apresentar indícios de uso ou violação, o produto será devolvido à COMPRADORA, com os custos de reenvio por conta dela. O fluxo de envio será detalhado pela equipe de atendimento após a solicitação. Ao chegar ao Centro de Distribuição, o produto será analisado em até 10 (dez) dias úteis. Caso seja constatado uso indevido, alterações no produto original ou qualquer outra condição que inviabilize a revenda, a devolução ou troca será recusada, sendo retornado o produto aos custos do cliente.
7.4. Restituição de Valores:
- Cartão de Crédito: Após o recebimento e aprovação da devolução, a VENDEDORA solicitará o estorno à administradora do cartão de crédito. O prazo para processamento e devolução do valor na fatura pode variar, sendo de responsabilidade da administradora. O estorno pode ocorrer em até 3 faturas futuras.
- Boleto, Pix ou Transferência: A restituição será realizada através de reembolso em conta bancária (corrente ou poupança) em nome do mesmo CPF da compra. Não será autorizado reembolso para conta de terceiros. Para pagamentos via PIX realizados pela operadora Vindi, o estorno será processado pela própria plataforma e não é imediato.
7.5. Indivisibilidade do Pedido e Vedação ao Fracionamento: O pedido constitui operação atacadista única e indivisível, cujo preço, condições e viabilidade econômica decorrem do conjunto de itens adquiridos e da observância do valor mínimo de compra (Cláusula 5.2). A COMPRADORA reconhece que a VENDEDORA não comercializa peças avulsas no varejo e que o preço praticado por item somente se justifica em razão do volume total do pedido. A presente cláusula não restringe o direito da COMPRADORA quanto a produtos com defeito de fabricação comprovado, que serão sempre tratados nos termos das Cláusulas 7.1 e 7.2, dirigindo-se exclusivamente às hipóteses de arrependimento, desistência, inconformidade subjetiva ou tentativa de fracionamento comercial do pedido.
7.5.1. Não será aceita devolução, troca ou estorno parcial que resulte na permanência, com a COMPRADORA, de quantidade ou valor inferior ao valor mínimo vigente no momento da realização do respectivo pedido, por descaracterizar a operação atacadista contratada e configurar venda avulsa em condições não ofertadas pela VENDEDORA. Pedidos realizados sob condição promocional ou oferta específica constituem pacote comercial indivisível, não comportando devolução parcial que descaracterize a promoção que beneficiou a COMPRADORA.
7.5.2. Eventual devolução por defeito de fabricação observa, exclusivamente, o procedimento da Cláusula 7.2, restrito ao item comprovadamente defeituoso. Não havendo defeito, e tratando-se de pretensão de devolução parcial por inconformidade subjetiva, arrependimento ou desistência de parte do pedido, a solicitação será recusada, facultada à COMPRADORA, a critério da VENDEDORA, a devolução integral do pedido, desde que íntegro, sem indícios de uso e nas condições da Cláusula 7.1.
7.5.3. A retenção de parte do pedido com devolução do restante, quando importe em pagamento, pela parte retida, de valor proporcional inferior ao que seria praticado em venda avulsa, configura enriquecimento sem causa, vedado nos termos do art. 884 do Código Civil.
8. PROPRIEDADE INTELECTUAL E USO DE IMAGENS
8.1. Todas as fotos, logotipos e textos contidos no site são de propriedade da VENDEDORA e estão protegidos por direitos autorais.
8.2. Autorização para Uso de Imagens: A COMPRADORA tem autorização para utilizar as fotos de divulgação dos produtos da VENDEDORA, incluindo fotos de modelos, para fins de marketing e revenda em seus próprios canais digitais.
8.3. Restrições de Uso da Marca: A COMPRADORA não tem autorização para utilizar o nome da loja “BFF FITNESS ATACADO”, a logomarca, o logotipo ou qualquer outra forma de insinuação ou referência à marca da VENDEDORA em seu marketing, nome de loja, domínio de site, e-mail comercial, perfil de rede social ou qualquer outro meio que possa criar um vínculo, parceria ou associação entre as duas empresas. A autorização concedida na cláusula 8.2 se refere exclusivamente às imagens dos produtos.
8.4. Isenção de Responsabilidade: A VENDEDORA não se responsabiliza por quaisquer aspectos da operação comercial da COMPRADORA, incluindo, mas não se limitando a, promoções, preços, condições de venda ou quaisquer outras ações de marketing realizadas pela COMPRADORA. A VENDEDORA se isenta de qualquer responsabilidade por vendas, reclamações ou prejuízos decorrentes da atividade de revenda da COMPRADORA.
9. DETALHES DO VESTUÁRIO E GARANTIA
9.1. Variação de Cores e Tamanho (Foto Ilustrativa): A COMPRADORA reconhece que as fotos dos produtos no site são meramente ilustrativas. Devido a fatores como o flash da câmera, a configuração de cor do monitor ou tela do dispositivo e a variação do lote do tecido, pode haver uma pequena variação de tonalidade entre a cor real do produto e a cor visualizada na foto. Tais variações de tonalidade, bem como pequenas variações na costura e no tamanho (inerentes ao processo fabril), não serão consideradas defeito ou não conformidade e, portanto, não constituem motivo para devolução, troca ou cancelamento. Da mesma forma, as tonalidades das roupas podem variar entre os lotes de produção e reposição, sendo uma ocorrência normal e não um defeito.
9.2. Transparência do Tecido: A transparência do tecido não é considerada defeito. Ela pode ocorrer com o excesso de esticamento, pois cada tecido possui um limite. A VENDEDORA recomenda enfaticamente que a COMPRADORA oriente seus clientes sobre o uso de lingerie sem estampas e de cor neutra para minimizar qualquer efeito de transparência.
9.3. Garantia: A VENDEDORA oferece garantia exclusivamente para defeitos de fabricação, assim entendidos aqueles verificáveis na conferência da mercadoria, tais como falhas de costura, defeitos de tecido, de aviamentos (zíper, botão, elástico) ou de acabamento. Tais defeitos devem ser comunicados no prazo da Cláusula 7.1. A garantia e a política de troca pressupõem que o produto seja submetido à análise em condições compatíveis com a revenda. Não serão aceitos, para fins de troca, devolução ou garantia, produtos que apresentem indícios de uso efetivo — tais como sinais de vestimenta, odor, marcas de transpiração, pelos, desgaste, lavagem ou higienização, ausência de etiquetas ou lacres — nem produtos com indícios de mau uso, alteração do produto original, avaria causada pela COMPRADORA ou uso incompatível com a finalidade do produto.
9.3.1. O uso do produto pela COMPRADORA ou por terceiro, seguido de tentativa de devolução, não caracteriza defeito de fabricação e não enseja troca, devolução ou estorno. Constatado, na análise técnica da Cláusula 7.3, que o produto foi efetivamente utilizado e não apresenta defeito de fabricação, a devolução ou troca será recusada, com retorno do produto à COMPRADORA às suas expensas.
9.4. Tamanho, Caimento e Adequação ao Uso: A escolha do tamanho é de responsabilidade da COMPRADORA, que dispõe da tabela de medidas disponibilizada no site como referência objetiva. A eventual inadequação de tamanho, caimento, modelagem ou vestibilidade — inclusive a percepção de que o produto “não serviu” — não constitui defeito de fabricação e não enseja troca, devolução ou estorno. Os danos decorrentes de uso forçado, vestimenta em desacordo com o tamanho adequado, estiramento excessivo ou tração indevida sobre o produto são de responsabilidade exclusiva da COMPRADORA e afastam qualquer cobertura de garantia, nos termos da Cláusula 9.3. Constatado, na análise técnica da Cláusula 7.3, que a avaria decorreu de mau uso e não de vício de fabricação, a troca ou devolução será recusada.
10. POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
10.1. Finalidade do Tratamento de Dados: Os dados pessoais fornecidos pela COMPRADORA são coletados exclusivamente para: processamento e entrega de pedidos, emissão de notas fiscais, gestão do relacionamento com o cliente e envio de comunicações sobre o status do pedido.
10.2. Compartilhamento de Dados: Os dados da COMPRADORA poderão ser compartilhados com terceiros (transportadoras e intermediadores de pagamento), única e exclusivamente para a finalidade de execução deste contrato. A VENDEDORA não vende, aluga ou compartilha dados pessoais para fins comerciais ou marketing de terceiros.
10.3. Segurança dos Dados: A VENDEDORA adota medidas técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais.
10.4. Direitos do Titular dos Dados: A COMPRADORA tem o direito de solicitar acesso, correção, anonimização, bloqueio ou eliminação de dados, revogação do consentimento, entre outros, via e-mail oficial: bfffitnessatacado@gmail.com.
10.5. Política de Privacidade Completa: A política completa da VENDEDORA está disponível para consulta no site oficial.
10.6. Base Legal e Prazo de Retenção: O tratamento dos dados fundamenta-se nas bases legais do art. 7º da LGPD: execução de contrato (inciso V), cumprimento de obrigação legal (inciso II) e legítimo interesse (inciso IX), este último para prevenção a fraudes e defesa em processos. Os dados serão retidos pelo prazo necessário a cada finalidade, observado o mínimo de 5 (cinco) anos para dados fiscais e contábeis e até 10 (dez) anos para dados contratuais e operacionais, contados da extinção da relação contratual.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Canal Oficial de Atendimento: Toda e qualquer comunicação, questionamento, solicitação, reclamação ou pedido relacionado a trocas, devoluções, peças faltantes, defeitos, cobranças ou a qualquer outro aspecto deste Contrato deverá ser realizada exclusivamente mediante abertura de chamado pelo e-mail oficial bfffitnessatacado@gmail.com, único canal válido para análise individual e pessoal de cada caso. Os canais de WhatsApp e Instagram destinam-se exclusivamente a finalidade informativa e ao esclarecimento de dúvidas gerais, podendo ser atendidos por sistemas automatizados (bots) que fornecem respostas padronizadas e não personalizadas. Por essa razão, as informações, mensagens ou respostas obtidas por WhatsApp, Instagram, telefone ou demais redes sociais possuem caráter meramente informativo, não constituem manifestação oficial da VENDEDORA, não vinculam as partes e não geram prazo, obrigação ou efeito contratual. A análise individual de qualquer caso concreto depende, obrigatoriamente, da abertura de chamado pelo e-mail oficial, único registro considerado protocolo válido para todos os fins deste Contrato.
11.2. Alterações e Versionamento do Contrato:
11.2.1. A VENDEDORA poderá alterar este Contrato a qualquer momento, mediante publicação da nova versão no site oficial, com indicação clara da data de vigência e aviso prévio de 15 (quinze) dias corridos às COMPRADORAS cadastradas, por meio de notificação enviada ao e-mail constante de seu cadastro.
11.2.2. As alterações não retroagirão a pedidos já realizados ou em processamento, os quais permanecerão integralmente regidos pela versão do Contrato vigente na data de seu aceite eletrônico.
11.2.3. A VENDEDORA manterá histórico versionado e arquivado de todas as versões deste Contrato, identificadas por número de versão, data de início e fim de vigência, disponível para consulta mediante solicitação ao e-mail oficial de atendimento.
11.2.4. A continuidade de uso da plataforma e a realização de novos pedidos após a publicação da nova versão, observado o aviso prévio do item 11.2.1, configuram aceite das alterações pela COMPRADORA, sem prejuízo da regra de não retroatividade do item 11.2.2.
11.3. Isenção de Responsabilidade por Fraudes e Golpes: A VENDEDORA não se responsabiliza por quaisquer transações, pagamentos ou comunicações realizadas fora do seu site oficial (https://www.bfffitnessatacado.com.br/) e do e-mail oficial de atendimento (bfffitnessatacado@gmail.com). A COMPRADORA é a única responsável por verificar a autenticidade dos canais de comunicação e transação, isentando a VENDEDORA de qualquer responsabilidade por prejuízos decorrentes de fraudes, golpes ou quaisquer atividades ilícitas praticadas por terceiros em nome da marca.
11.4. Força Maior: Nenhuma das partes será responsabilizada por falhas ou atrasos no cumprimento de suas obrigações se tais falhas ou atrasos forem causados por eventos de Força Maior ou Caso Fortuito, como desastres naturais, guerras, pandemias, greves, paralisações no transporte ou outras circunstâncias imprevisíveis e fora do controle das partes.
11.5. Notificações: As notificações entre as partes serão consideradas válidas e eficazes quando enviadas: (i) ao e-mail oficial da VENDEDORA (bfffitnessatacado@gmail.com), mediante abertura de chamado, que constitui o canal formal único, nos termos da Cláusula 11.1; ou (ii) ao endereço da sede da VENDEDORA por carta registrada com Aviso de Recebimento. Notificações à COMPRADORA serão enviadas ao e-mail e endereço cadastrados no site, sendo de responsabilidade da COMPRADORA mantê-los atualizados. Comunicações realizadas por WhatsApp, Instagram ou outras redes sociais não produzem efeito de notificação formal.
11.6. Honorários Advocatícios: Em caso de necessidade de cobrança judicial ou extrajudicial do débito, a COMPRADORA arcará com os honorários advocatícios de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do débito principal, já acrescido da multa, juros e atualização monetária previstos na Cláusula 12.2, independentemente dos honorários de sucumbência que venham a ser fixados em juízo, nos termos do art. 389 do Código Civil.
12. DA RESCISÃO E PENALIDADES
12.1. Cancelamento Unilateral e Violação Contratual: A COMPRADORA reconhece e aceita que o cancelamento da compra, total ou parcial, realizado diretamente junto à sua instituição financeira ou operadora de pagamento (chargeback) em nenhuma hipótese será aceito sem a autorização expressa e formal da VENDEDORA. Qualquer tentativa de cancelamento por esta via será considerada ato unilateral e violação grave do presente Contrato.
12.1.1. Agravante por Posse da Mercadoria: Caso o chargeback seja efetuado após o recebimento e posse da mercadoria pela COMPRADORA, esta ação poderá ser interpretada como tentativa de obter vantagem ilícita sobre a VENDEDORA. Nesse caso, a COMPRADORA estará sujeita, além das penalidades cíveis previstas neste Contrato, às medidas judiciais e criminais cabíveis.
12.1.2. Alegação Posterior de Consumo Final e Valoração Probatória: A COMPRADORA reconhece que o acesso aos preços, quantidades mínimas e condições comerciais de atacado dependeu de sua declaração expressa de aquisição para revenda comercial, nos termos da Cláusula 2. Eventual alegação posterior de que a compra teria sido destinada a consumo próprio será analisada à luz do conjunto probatório da contratação, incluindo o aceite eletrônico, o pedido mínimo, o volume e a variedade de produtos adquiridos, os preços praticados, o cadastro, o histórico comercial, as comunicações havidas entre as partes e demais elementos que demonstrem a finalidade econômica da operação, configurando conduta contraditória com a própria declaração prestada (venire contra factum proprium). Comprovada falsidade deliberada na declaração de revenda, restará caracterizada a má-fé objetiva, aplicando-se as penalidades previstas nas Cláusulas 12.2 e 12.3. A finalidade de revenda é aferida pelo conjunto da relação comercial entre as partes, não sendo um pedido isolado, de menor valor ou eventualmente processado por erro operacional (Cláusula 5.6) suficiente, por si só, para descaracterizar a natureza atacadista da contratação ou para enquadrar a COMPRADORA como consumidora final.
12.2. Penalidades por Débito ou Inadimplência: Em caso de descumprimento do dever de pagamento ou confirmação de cancelamento unilateral (chargeback), o valor principal do débito será imediatamente acrescido dos seguintes encargos, sem prejuízo das demais ações cabíveis:
- Multa Contratual: 20% (vinte por cento) sobre o valor total do débito.
- Juros de Mora: 10% (dez por cento) ao mês, calculados pro rata die.
- Atualização Monetária: atualização monetária integral pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) ou outro índice legal que venha a substituí-lo.
12.3. Ações de Cobrança: Nesta hipótese, a VENDEDORA estará autorizada a dar prosseguimento imediato às seguintes medidas, cumulativamente ou não:
- Acionamento Judicial e Criminal: ajuizamento de ação de cobrança, sendo aplicáveis os encargos da Cláusula 12.2 e os honorários da Cláusula 11.6, e, quando aplicável o disposto nas Cláusulas 12.1.1 e 12.1.2, início das medidas judiciais e criminais cabíveis.
- Emissão de Cobrança: geração de um novo boleto bancário registrado no valor integral do débito, já acrescido da multa, juros e correção monetária.
- Protesto e Negativação: envio do boleto registrado para Protesto em Cartório de Títulos e Documentos e inclusão do nome da COMPRADORA nos órgãos de proteção ao crédito (Serasa/SPC), pelo valor total devido.
12.4. Indenização Suplementar por Custos Operacionais (Chargeback):
12.4.1. Caso a COMPRADORA realize a contestação do pagamento (chargeback) sem autorização prévia e formal da VENDEDORA, especialmente após o recebimento da mercadoria, esta ficará obrigada ao ressarcimento integral dos prejuízos operacionais e financeiros comprovadamente causados à VENDEDORA, que incluem: (a) multa administrativa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da transação original, a título de cláusula penal; (b) ressarcimento da tarifa de chargeback cobrada pelo intermediador de pagamento; (c) ressarcimento das taxas de antecipação e parcelamento perdidas; e (d) repasse de eventuais multas e custos de retenção aplicados pelas bandeiras e instituições financeiras.
12.4.2. As parcelas que dependem de tarifas e encargos de terceiros (operadoras, bandeiras e instituições financeiras) serão comprovadas mediante apresentação dos documentos correspondentes, podendo tais valores sofrer alteração conforme as políticas vigentes das referidas instituições no momento da infração.
12.4.3. Todos os valores devidos em razão desta cláusula serão atualizados monetariamente desde a data da infração até o efetivo pagamento, utilizando-se o índice IGP-M (ou outro que venha a substituí-lo), acrescidos de juros de mora de 10% (dez por cento) ao mês.
12.4.4. O somatório das verbas previstas nesta Cláusula 12.4, somadas às penalidades da Cláusula 12.2, tem por finalidade a recomposição integral dos prejuízos materiais, operacionais e financeiros comprovadamente sofridos pela VENDEDORA em decorrência do chargeback indevido, observado o limite total de até 80% (oitenta por cento) sobre o valor da operação original.
13. DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Contrato, as partes elegem o foro da comarca de Vitória – ES, sede da VENDEDORA, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, em razão da pertinência objetiva com o domicílio da VENDEDORA e o local de cumprimento das obrigações contratuais, nos termos da legislação processual vigente.
BFF FITNESS ATACADO — CNPJ 38.261.132/0001-40 — Rua Celso Calmon, 172, Praia do Canto, Vitória/ES